MODOS DE AQUISIÇÃO DA PROPRIEDADE
A USUCAPIÃO DE BENS IMÓVEIS JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL EM PORTUGAL E NO BRASIL
DOI:
https://doi.org/10.47595/cjsiurj.v2i2.44Palavras-chave:
Aquisição de propriedade; Usucapião judicial; Usucapião extrajudicial.Resumo
Nota-se que dentre os mais variados modos de aquisição da propriedade em Portugal e no Brasil, a figura da usucapião se apresenta como uma das mais importantes entre eles, sendo tratado de forma semelhante em diversos pontos nos dois países. Observa-se similaridades nas características, pressupostos, e mais precisamente no que se refere ao procedimento da usucapião pela via extrajudicial, onde se verifica maior paridade entre os dois países, no entanto de forma mais simplificada, legislação mais sedimentada e com maior aplicabilidade em Portugal, no tocante aos serviços prestados nas conservatórias, enquanto que no Brasil a legislação ainda é recente carecendo de aperfeiçoamento nos procedimentos para possibilitar resultados mais eficazes, principalmente quanto à admissibilidade de tal procedimento para determinadas espécies de usucapião e, por se tratar de procedimento ainda muito novo no ordenamento jurídico brasileiro. Nesse sentido, embora se trate de institutos semelhantes, uma diferença importante é a invocação da usucapião em Portugal que tem como regra o procedimento extrajudicial e o processo judicial a exceção, apenas cabível a via judicial nos casos conflituosos, enquanto no Brasil, o possuidor é livre para ingressar pela via extrajudicial ou judicial à seu critério, desde que cumprido determinados requisitos. Por fim, destaca-se que o procedimento, em ambos os países, traz benefícios não apenas à parte envolvida, mas além de inegáveis reflexos sociais, visto que possibilita o desafogamento do judiciário e a celeridade com a simplificação de procedimentos.
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