O TRABALHO EM TEMPOS DE GUERRA

Autores

  • Ruy Drummond Smith

DOI:

https://doi.org/10.47595/cjsiurj.v3i1.115

Palavras-chave:

Guerra, Direito do Trabalho, Refugiados, Visto Temporário

Resumo

A história e evolução do direito do trabalho se confundem com as grandes guerras que o mundo atravessou. Após Primeira Guerra Mundial criou-se a Organização Internacional do Trabalho – OIT, com a função precípua de estudar e promover a melhoria das condições dos trabalhadores no mundo. A partir da Segunda Guerra Mundial houve a criação da Organização das Nações Unidas – ONU, por meio da Carta das Nações Unidas. A organização foi criada com o objetivo promover a cooperação internacional e desde 1946, a OIT a integra, sendo a sua primeira agência especializada. Com a guerra entre Rússia e Ucrânia, do ponto de vista do trabalho, as primeiras preocupações que surgem dizem respeito aos refugiados que são recebidos. Neste contexto, o presente artigo procura refletir sobre a situação dos refugiados e a portaria editada pelo governo brasileiro que prevê concessão de visto temporário para acolhida humanitária; sobre os aspectos trabalhistas aplicáveis aos refugiados no Brasil; a situação dos contratos de trabalho existentes em face da guerra deflagrada; a (não) fluência da prescrição trabalhista na guerra; a tradição diplomática do Brasil na mediação dessas questões.

Referências

Referências Bibliográficas

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Publicado

15/06/2022

Como Citar

Drummond Smith, R. (2022). O TRABALHO EM TEMPOS DE GUERRA. Revista De Ciências Jurídicas E Sociais - IURJ, 3(1), 148–157. https://doi.org/10.47595/cjsiurj.v3i1.115