TRANSCENDENCIAS E VULNERABILIDADES AO DIREITO INTERNACIONAL DESDE A INVASAO DA RUSSIA À UCRANIA (2022)
DOI:
https://doi.org/10.47595/cjsiurj.v3i1.117Palavras-chave:
Guerra, Carta das Nações Unidas, Direito Internacional, DesafiosResumo
A realidade de guerra entre Rússia e Ucrânia é contrária a todo um conjunto de sistemas de garantias surgido após 1948 por meio da Carta das Nações Unidas, um pacto pela paz. Ao mesmo tempo, ademais da violação a carta da ONU, a invasão supõe o descumprimento do sistema internacional de proteção dos direitos humanos em quase todos os seus aspectos. O futuro da guerra, e suas consequências, depende de novas estratégias e remodelação, quiçá do direito internacional que exige, mas não controla, em termos concretos o pactuado pelos países-membros.
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Nota do Editor: Por se tratar de um Número Especial onde algumas contribuições são opiniões ou ensaios, alguns textos não apresentam Referências como usualmente ocorre nos artigos que são regularmente publicados na nossa Revista.
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