SAÚDE MENTAL NO BRASIL NA CONCEPÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS E SOCIAIS: UM ESTUDO SOBRE O CASO DAMIÃO XIMENES LOPES
DOI:
https://doi.org/10.47595/cjsiurj.v5i2.130Palavras-chave:
Palavras-chaves: Direitos Humanos; Direito à Saúde; Saúde Mental.Resumo
Resumo: O direito fundamental à saúde é um dos direitos humanos mais importantes e indissociáveis a uma vida digna. A Constituição de 1988 se alinha à Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948, a qual é a base do Direito público internacional dos direitos humanos. O Estado brasileiro ratificou em 1966 pactos de direitos sociais e é signatário, reconhecendo o direito à saúde e à saúde mental como um direito fundamental. O Brasil está sujeito à jurisdição internacional em caso de denúncia e descumprimento dessa garantia e através disso, ocorreu a primeira condenação contra o Brasil pela Corte Interamericana, em 2006 – Caso Damião Ximenes e a partir dessa decisão, no ano de 2001, foi promulgada a Lei nº 10.216/2001, a qual redirecionou a assistência em saúde mental, concretizando as bases da reforma psiquiátrica no Brasil. Antes disso, a saúde mental seguia um padrão hospitalocêntrico. Os métodos baseiam-se na análise de dados oficiais e jurisprudenciais brasileiros e da Corte Interamericana sobre a matéria e como objetivo pretende investigar e analisar como as liberdades fundamentais e sociais são exercidos pelos pacientes psiquiátricos no Brasil. O avanço das leis não solidifica os direitos humanos já conquistados. A efetivação do direito à saúde mental no Brasil diante das omissões e violações estatais, é um constante desafio e provoca o processo da judicialização da saúde. Este trabalho evidencia a reafirmação pelo cumprimento legal do direito à saúde, independentemente das dificuldades econômicas que um país atravessa, deve ser protegido e efetivado, seguidos dos recursos disponíveis.
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