DO MANDATO SEM REPRESENTAÇÃO DE PORTUGAL

Autores

  • Pedro Linhares Della Nina

DOI:

https://doi.org/10.47595/cjsiurj.v2i1.30

Palavras-chave:

Direito civil, Procuração em causa própria, Mandato sem representação

Resumo

Este trabalho tem como objetivo apresentar o instituto do mandato sem representação, previsto no direito português (Código Civil Português, materializado no Decreto-Lei n.o 47.344, de 25/11/1966, que revogou o Código de Seabra), traçando paralelo com a procuração em causa própria do direito brasileiro (Código Civil Brasileiro, decorrente de um projeto de 1969, coordenado por Miguel Reale, que foi transformando, muitos anos depois, na Lei n.o 10.406, de 10/01/2002, tendo revogado o Código Beviláqua), sempre com cotejo dos artigos legislativos envolvidos e à luz da doutrina especializada dos 2 (dois) países.O ensejo da pesquisa é cotejar os dois tratamentos dados à matéria, posto que ambos proporcionam garantias aos contratantes, enfrentando as diferenças existentes de forma direta e abordando as principais considerações doutrinárias/jurisprudenciais sobre o tema.

Biografia do Autor

Pedro Linhares Della Nina

Advogado e Professor da Universidade Candido Mendes/RJ, mestre em Ciências Jurídicas pelo UAL-Lisboa, pós-graduado em Direito Empresarial e em Litigation, ambos pela FGV-Rio de Janeiro;

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Publicado

14/05/2021

Como Citar

Linhares Della Nina, P. (2021). DO MANDATO SEM REPRESENTAÇÃO DE PORTUGAL. Revista De Ciências Jurídicas E Sociais - IURJ, 2(1), 96–114. https://doi.org/10.47595/cjsiurj.v2i1.30