A FUNÇÃO HERMENÊUTICA DO DIREITO FUNDAMENTAL À BOA GOVERNANÇA

Autores

  • Claudio Carneiro Bezerra Pinto Coelho
  • Marcelo Quentin

DOI:

https://doi.org/10.47595/cjsiurj.v2i2.63

Palavras-chave:

Direito Fundamental. Boa Governança. Hermenêutica Jurídica.

Resumo

O presente artigo busca apresentar o conteúdo hermenêutico do Direito Fundamental à Boa Governança. Para tanto, inicialmente aborda a ideia de governança, partindo da influência que esse conceito sofreu do seu antecessor, isto é, de governabilidade. Fixado o conceito, desenvolve-se uma investigação sobre a formação do conteúdo jurídico do direito à boa governança, como cláusula geral a introduzir no sistema de controle de políticas públicas, aspectos finalísticos, procedimentais e econômicos. Mais à frente destaca o conteúdo do direito à boa governança com status de direito fundamental, calcado na Carta de Direitos Fundamentais da Europa (Carte de Nice), no caso específico dos países europeus do bloco, e ainda, como direito fundamental implícito, no caso brasileiro, tendo como escopo os seu aspecto democrático e republicano. Por fim, revela-se o conteúdo hermenêutico do direito fundamental à boa governança, propondo-se a identificação de que tal função hermenêutica, implementada pelo Poder Judiciário, deve estar centrada dentro de um binômio limitativo. De um lado, o controle proativo finalístico e procedimental por parte do Poder Judiciário e, de outro, como ponto limitador desta atuação, a autocontenção judicial em matérias de puro mérito administrativo.

Biografia do Autor

Claudio Carneiro Bezerra Pinto Coelho

Advogado. Pós-doutor pela Universidade Nova de Lisboa. Doutor em Direito Público. Pós-doutorando pela Universidade de Salamanca (Espanha). Coordenador do PPG em Direito do Centro Universitário Guanambi/BA. Professor Visitante do Curso de Mestrado da UAL (Portugal). Professor convidado da FGV (Brasil) e da EMERJ. Vice-presidente da Ethical & Compliance International Institute. Conselheiro da OAB/RJ. Presidente da Comissão de Direito à Educação da OAB/RJ.  Coordenador do Centro Baiano de Investigação sobre Direito, Educação e Políticas Públicas da UniFG. Contato: professorclaudiocarneiro@gmail.com

Marcelo Quentin

Juiz de Direito e juiz eleitoral no Estado do Paraná. Graduado em Direito pela Universidade Federal do Paraná (UFPR). Mestrando em Ciências Jurídicas pela Universidade Autônoma de Lisboa (UAL- Portugal). Formador de magistrados credenciado pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (ENFAM). Membro eleito do Comitê Gestor de Gestão de Pessoas do TJPR. Atuou como Juiz Auxiliar da presidência do TRE/PR na coordenação do processo da biometria. Coordenador e professor da Escola da Magistratura do Estado do Paraná (EMAP) no curso de pós-graduação e nos preparatórios para concursos públicos. Consultor científico da Editora Appris. Contato: maq@tjpr.jus.br

Referências

ÁVILA, Humberto. Teoria dos Princípios: da definição à aplicação dos princípios jurídicos. 4a ed. São Paulo: Malheiros, 2005.

BARROSO, Luís Roberto. Curso de Direito Constitucional Contemporâneo: os conceitos fundamentais e a construção do novo modelo. São Paulo: Saraiva, 1ª Ed., 2009.

CARVALHO, Valter Alves. O Direito à boa administração pública como instrumento de hermenêutica constitucional. Rio de Janeiro. 2015.

CARVALHO, Valter Alves. O Direito à Boa Administração Pública: Uma Análise no Contexto dos Direitos de Cidadania no Brasil. Dissertação de Mestrado. Universidade Federal Fluminense. 2013.

COELHO, Claudio Carneiro B. P. Teoria do Pêndulo Econômico-hermenêutico. Uma releitura da relação entre Estado, Direito e sociedade em tempo de (pós) crise. Rio de Janeiro: University Institute. 2021. P. 110.

__________. Ainda é Possível Falar em Direito Sociais? In. Os Desafios do Direito no Século XXI: Violência, Criminalização, Consenso, Tutela Digital e Laboral. Coord. Manuel Monteiro Guedes Valente. Coimbra: Almedina. 2019.

CÓDIGO EUROPEU DE BOA CONDUTA ADMINISTRATIVA. Provedor de Justiça Europeu. 2002.

COMISSÃO DAS COMUIDADES EUROPEIAS. Governança Europeia: Um Livro Branco. 2001.

FREITAS, Juarez. Direito Fundamental à Boa Administração Pública. 3ª ed. refundida e aumentada. São Paulo. Ed. Malheiros Editores. 2014.

GUERRA, Sidney Cesar Silva; COSTA, Rafaela Rodrigues. O Direito Fundamental à Boa Administração e a Legalidade dos Atos Administrativos Municipais. 2018.

HÄBERLE, Peter. Hermenêutica Constitucional. A Sociedade dos Intérpretes da Constituição: contribuição para a interpretação pluralista e “procedimental” da Constituição. Tradução de Gilmar Ferreira Mendes. Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris Editor, 1997.

HART, Herbert Lionel Adolphus. O conceito de direito. São Paulo: Martins Fontes, 2012.

HESSE, Konrad. Elementos de Direito Constitucional da República Federal da Alemanha. Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris Editor, 1998.

HOLMES, Stephen; SUSTEIN, Cass R. O Custo dos Direitos: Por que a Liberdade Depende de Impostos. Tradução de Marcelo Brandão Cipolla. São Paulo: Editora WMF Martins Fontes, 2019.

JUSTEN FILHO, Marçal. Curso de Direito Administrativo. 2ª ed., ver. e atual. São Paulo: Saraiva, 2006.

KAUFFMANN, Daniel. Replanteando Gobernabilidad. Las Lecciones Empíricas Desafían a los Convencionalismos. Instituto del Banco Mundial. 2010.

LASSALE, Ferdinand. O que é uma Constituição. Rio de Janeiro: Larmert, 1960.

LIRA, Bruno de Oliveira. O Direito Fundamental à Boa Administração sob a ótica do Estado. 2011.

MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Discricionariedade e controle jurisdicional. 2ª ed. 8ª tiragem. São Paulo: Malheiros, 2007.

MOREIRA NETO, Diogo de Figueiredo. Curso de direito administrativo: parte introdutória, parte geral e parte especial. 15. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2009.

MÜLLER, Friedrich. Que grau de exclusão social ainda pode ser tolerado por um sistema democrático?. Tradução de Peter Naumann. In. Revista da Procuradoria-Geral do Município de Porto Alegre, Edição especial, Porto Alegre, 2000.

PRATS, Joan Oriol. El concepto y el análises de la gobernabilidad. Revista Instituciones y desarrollo. Institut Internacional de Governabilitat de Catalunya, Nº 14-15. 2003.

REIS, Fábio Wanderley. Governabilidade, instituições e partidos. Novos Estudos – CEBRAP, nº 41, março/1995.

ROCHA, J. A. Oliveira. Gestão pública e modernização administrativa. INA Editora, 2014.

SARMENTO, Daniel. O Neoconstitucionalismo no Brasil: riscos e possibilidades. Revista Brasileira de Estudos Constitucionais, n. 9, 2009.

SOUVIRÓN MORENILLA, José Maria. Sentido y alcance del derecho a una buena administración. In: RODRÍGUEZ, Carmen María Ávila.

RODRÍGUEZ, Francisco Gutiérrez (Coord.). El derecho a una buena administración y la ética pública. Valencia: Tirant lo Blanch, 2011.

THE WORLD BANK. Strengthening World Bank Group engagement on governance And anticorruption, 2007.

VALLE, Vanice Regina Lírio do. Direito Fundamental à boa administração e governança: democratizando a funcao administrativa. Tese de Pós-doutorado apresentado na Fundação Getúlio Vargas. Rio de Janeiro 2010.

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Publicado

20/08/2021

Como Citar

Carneiro Bezerra Pinto Coelho, C. ., & Quentin, M. (2021). A FUNÇÃO HERMENÊUTICA DO DIREITO FUNDAMENTAL À BOA GOVERNANÇA. Revista De Ciências Jurídicas E Sociais - IURJ, 2(2), 89–107. https://doi.org/10.47595/cjsiurj.v2i2.63