A FUNÇÃO HERMENÊUTICA DO DIREITO FUNDAMENTAL À BOA GOVERNANÇA
DOI:
https://doi.org/10.47595/cjsiurj.v2i2.63Palavras-chave:
Direito Fundamental. Boa Governança. Hermenêutica Jurídica.Resumo
O presente artigo busca apresentar o conteúdo hermenêutico do Direito Fundamental à Boa Governança. Para tanto, inicialmente aborda a ideia de governança, partindo da influência que esse conceito sofreu do seu antecessor, isto é, de governabilidade. Fixado o conceito, desenvolve-se uma investigação sobre a formação do conteúdo jurídico do direito à boa governança, como cláusula geral a introduzir no sistema de controle de políticas públicas, aspectos finalísticos, procedimentais e econômicos. Mais à frente destaca o conteúdo do direito à boa governança com status de direito fundamental, calcado na Carta de Direitos Fundamentais da Europa (Carte de Nice), no caso específico dos países europeus do bloco, e ainda, como direito fundamental implícito, no caso brasileiro, tendo como escopo os seu aspecto democrático e republicano. Por fim, revela-se o conteúdo hermenêutico do direito fundamental à boa governança, propondo-se a identificação de que tal função hermenêutica, implementada pelo Poder Judiciário, deve estar centrada dentro de um binômio limitativo. De um lado, o controle proativo finalístico e procedimental por parte do Poder Judiciário e, de outro, como ponto limitador desta atuação, a autocontenção judicial em matérias de puro mérito administrativo.
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