ANÁLISE DE COMO É POSSÍVEL REALIZAR A PENHORA DE PRECATÓRIOS
DOI:
https://doi.org/10.47595/cjsiurj.v2i3.77Palavras-chave:
Processo civil;, Tutela executiva;, Penhora de precatórioResumo
O presente artigo tem por objetivo analisar como é possível realizar a penhora de créditos de precatório, porquanto a demora e a baixa efetividade no adimplemento das obrigações trazidas ao juízo têm feito com que os agentes do processo (juízes, advogados, promotores) reflitam sobre boas práticas, procedimentos a mitigarem os problemas jurisdicionais. Para tanto, se fez necessário um levantamento bibliográfico e documental para identificar os fundamentos teóricos que norteiam as execuções em geral, os créditos de precatório e como realizar a penhora de tais créditos, evidenciando o caráter qualitativo da pesquisa. Ademais, este estudo possui um objetivo exploratório, em virtude de haver poucas obras tratando dessa temática, em que pese sua relevância. Outrossim, o delineamento da pesquisa foi de um estudo de caso, haja vista o recorte metodológico adotado para estudar como a Resolução do CNJ n. 303, de 18 de dezembro de 2019, disciplina a matéria. Por fim, um dos principais resultados constatados foi que essa resolução estabeleceu que as regras da cessão de crédito serão aplicáveis naquilo que forem possíveis. Ademais, há a necessidade de averbação desse ato no processo de pagamento do precatório para que na última fase seja disponibilizado esse crédito ao juízo e, então, o credor seja pago.
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