ANÁLISE DE COMO É POSSÍVEL REALIZAR A PENHORA DE PRECATÓRIOS

Autores

  • Alisson Barbalho Marangôni Correia grupo de pesquisa Prolaw lab, Unb
  • SIMÕES, Pedro Henrique Moreira Procurador do Estado de Rondônia e professor da FIMCA e UNIRON https://orcid.org/0000-0003-4689-0056

DOI:

https://doi.org/10.47595/cjsiurj.v2i3.77

Palavras-chave:

Processo civil;, Tutela executiva;, Penhora de precatório

Resumo

O presente artigo tem por objetivo analisar como é possível realizar a penhora de créditos de precatório, porquanto a demora e a baixa efetividade no adimplemento das obrigações trazidas ao juízo têm feito com que os agentes do processo (juízes, advogados, promotores) reflitam sobre boas práticas, procedimentos a mitigarem os problemas jurisdicionais. Para tanto, se fez necessário um levantamento bibliográfico e documental para identificar os fundamentos teóricos que norteiam as execuções em geral, os créditos de precatório e como realizar a penhora de tais créditos, evidenciando o caráter qualitativo da pesquisa. Ademais, este estudo possui um objetivo exploratório, em virtude de haver poucas obras tratando dessa temática, em que pese sua relevância. Outrossim, o delineamento da pesquisa foi de um estudo de caso, haja vista o recorte metodológico adotado para estudar como a Resolução do CNJ n. 303, de 18 de dezembro de 2019, disciplina a matéria. Por fim, um dos principais resultados constatados foi que essa resolução estabeleceu que as regras da cessão de crédito serão aplicáveis naquilo que forem possíveis. Ademais, há a necessidade de averbação desse ato no processo de pagamento do precatório para que na última fase seja disponibilizado esse crédito ao juízo e, então, o credor seja pago.

Biografia do Autor

SIMÕES, Pedro Henrique Moreira, Procurador do Estado de Rondônia e professor da FIMCA e UNIRON

Procurador do Estado de Rondônia e Advogado. Professor das Faculdades Integradas Aparício Carvalho (FIMCA) e da União das Escolas Superiores de Rondônia (UNIRON). Foi Professor substituto da Universidade Federal de Rondônia (UNIR) entre abril e dezembro de 2018. Graduado em Direito pela Universidade de São Paulo (2007), tem Especialização em Direito Público pelo Centro Universitário Amparense (2009), Especialização em Direito Tributário e Financeiro pela Escola Superior da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo - ESPGE (2010), Especialização em Direito Processual Civil pela Escola Superior da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo - ESPGE (2010) e Especialização em Direito Eleitoral e Processual Eleitoral pela Escola Judiciária Eleitoral Paulista do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (EJEP / TRE SP - 2013). Aprovado em 2º Lugar em Processo Seletivo Simplificado de Prova e Títulos para Professor Substituto T - 40 da Universidade Federal de Rondônia (UNIR) em março de 2017. É Procurador do Estado de Rondônia desde setembro de 2012, tendo sido Diretor da Procuradoria da Dívida Ativa entre julho de 2013 e março de 2014 e entre março de 2016 e julho de 2017, Diretor da Procuradoria Fiscal entre outubro de 2015 e março de 2016, Procurador do Estado junto ao Tribunal de Contas do Estado de Rondônia em fevereiro de 2016 e Procurador do Estado lotado na Procuradoria de Execuções Judiciais, Cálculos, Perícias e Avaliações entre agosto de 2017 e abril de 2018. Atualmente, é Procurador do Estado lotado na Procuradoria Fiscal desde abril de 2018 e Procurador do Estado Auxiliar da Corregedoria Geral da Procuradoria Geral do Estado de Rondônia. É Professor do Departamento de Ciências Jurídicas (DCJ) da UNIR e dos Cursos de Graduação e Pós-Graduação em Direito, Ciências Contábeis e Administração da União das Escolas Superiores de Rondônia (UNIRON). É Professor nos Cursos Preparatórios Instituto de Ensino Excelência e Gabarito, em Porto Velho. É Professor da Escola Superior da Advocacia (ESA) da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) - Seção de Rondônia desde abril de 2016. Membro da Associação Brasileira de Ensino do Direito (ABEDi), da Associação Norte Nordeste de Professores de Processo (ANNP), do Instituto de Direito Processual de Rondônia (IDPR), da Associação dos Procuradores do Estado de Rondônia (APER), da Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal (ANAPE) e da Associação dos Advogados do Estado de São Paulo (AASP). Foi Professor Tutor do Curso de PósGraduação em Direito Tributário da Universidade Anhanguera Uniderp, em São Paulo - SP, entre março e outubro de 2010. Foi professor do Curso Preparatório Conectinove Escola de Profissões, em Rolim de Moura, de setembro de 2012 a julho de 2013.

Referências

ABELHA, Marcelo. Manual de execução civil. – 6.ª ed. rev. e atual. – Rio de Janeiro: Forense, 2016.

ABRAHAM, Marcus. Curso de direito financeiro brasileiro. – 4. ed. rev. atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense, 2017.

ALVIM, Angélica Arruda (Coord.); ASSIS, Araken de; MACIEL, Daniel Baggio; et al. Comentários ao código de processo civil– São Paulo: Saraiva, 2016.

BRASIL, Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CRFB/88). Promulgada em 5 de outubro de 1988. Disponível em:<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm>. Acesso em: 26 de janeiro de 2018.

BRASIL, Conselho Nacional de Justiça. Resolução n. 303, de 18 de dezembro de 2019. DJe/CNJ nº 263/2019, em 19/12/2019, p. 21-37. Disponível em: <https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/3130>. Acesso em: 05 de setembro de 2020.

BRASIL, Lei n.13.105, de 16 de março de 2015. Diário Oficial da União de 17 de março de 2015. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm> Acesso em: 27 de dezembro de 2016.

BRASIL, Lei n. 5.869, de 11 de janeiro de 1973. Revogado pela Lei n.13.105, de 16 de março de 2015. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L5869impressao.htm >. Acesso em 16 de outubro de 2020

BRASIL, Superior Tribunal de Justiça. Agravo de Instrumento no Agravo em Recurso Especial. AgInst no AREsp 1304591 PR 2018/0133951-0. Relator: Min. Antônio Carlos Ferreira. Órgão Julgador: Quarta Turma. Julgamento em: 18 de fevereiro de 2020. Publicação: Dje 02.03.2020. Disponível em : <https://ww2.stj.jus.br/processo/revista/documento/mediado/?componente=ITA&sequencial=1913650&num_registro=201801339510&data=20200302&formato=PDF>. Acesso em: 26 de setembro de 2020.

BRASIL, Supremo Tribunal Federal. Súmula Vinculante 17. DJE de 10-11-2009. Disponível em: <http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/menuSumario.asp?sumula=1241>. Acesso em: 28 de agosto de 2020.

BUENO, Cassio Scarpinella. Novo Código de Processo Civil anotado [livro eletrônico]. – 3. ed. – São Paulo: Saraiva, 2017.

CÂMARA, Alexandre Freitas O novo processo civil brasileiro [livro eletrônico] – São Paulo: Atlas, 2015.

CORREIA, Álisson Barbalho Marangôni; SIMÕES, Pedro Henrique Moreira. Análise dos critérios para a compensação de débitos inscritos na dívida ativa do estado de rondônia com créditos de precatório a luz da Lei 4.200/2017 e do Decreto 23.259/2018. In: Revista Guaporé, Associação dos Procuradores do Estado de Rondônia, p. 23-34, 2019.

DE MELLO, Marco Aurélio de Farias. A eficácia dos precatórios. THEMIS: Revista da Esmec, v. 1, n. 1, p. 181-184, 2016.

DIDIER JÚNIOR, Fredie; CUNHA, Leonardo Carneiro da; BRAGA, Paula Sarno; OLIVEIRA, Rafael Alexandria de. Curso de direito processual civil: execução. - 7. ed. rev., ampl. e atual. - Salvador: Ed. JusPodivm, 2017.

DONIZETTI, Elpídio. Incidente de desconsideração da personalidade Jurídica (arts. 133 a 137). In: GENJURÍDICO, [S.I.], 22 jun. 2016. Disponível em: <http://genjuridico.com.br/2016/06/22/incidente-de-desconsideracao-da-personalidade-juridica-arts-133-a-137/>. Acesso em: 27 de dezembro de 2016.

_______. Curso didático de direito processual civil. – 19. ed. revisada e completamente reformulada conforme o Novo CPC – Lei 13.105, de 16 de março de 2015 e atualizada de acordo com a Lei 13.256, de 04 de fevereiro de 2016. – São Paulo: Atlas, 2016.

_______. Novo Código de Processo Civil comentado – 2. ed. rev., atual. eampl. – São Paulo: Atlas, 2017.

FERREIRA, Daniel Augusto Celestino. Análise dos determinantes de desempenho da gestão de precatórios e requisições de pequeno valor no âmbito do Tribunal de Justiça do RN. Natal, 2017.56f. Dissertação (Mestrado em Ciências Contábeis) Universidade Federal do Rio Grande do Norte. Orientação Prof. Dr. Erivan Ferreira Borges, Programa de Pós-graduação em Ciências Contábeis.

GAGLIANO, Pablo Stolze; PAMPLONA FILHO, Rodolfo. Novo curso de direito civil, volume 2: obrigações. – 17. ed. rev., ampl. e atual. de acordo com o novo CPC. – São Paulo: Saraiva, 2016.

GONÇALVES, Marcus Vinicius Rios Novo curso de direito processual civil, processos nos tribunais e meios de impugnação das decisões: volume 3— 9. ed. de acordo com o Novo Código de Processo Civil – Lei n. 13.105, de 16-3-2015 – São Paulo : Saraiva, 2016.

____________. Direito processual civil esquematizado [livro eletrônico]. – 8. ed. – São Paulo: Saraiva, 2017.

GRECO FILHO, Vicente. Direito processual civil brasileiro, volume 3: (processo de execução a procedimentos especiais). – 22. Ed.- São Paulo: Saraiva, 2013.

HARADA, Kiyoshi. Direito financeiro e tributário. [livro eletrônico] – 26. ed. rev., atual. e ampl. – São Paulo: Atlas, 2017.

LOURENÇO, Haroldo. Processo civil: sistematizado [livro eletrônico]. – 3. ed. rev. e atual. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2017.

MARINONI, Luiz Guilherme; ARENHART, Sérgio Cruz, MITIDIERO, Daniel. Novo Código de Processo Civil comentado. -2. ed. rev., atual. e ampl.- São Paulo: Revista dos Tribunais, 2016.

_____. Código de Processo Civil comentado. -3. ed. rev., atual. e ampl.- São Paulo: Revista dos Tribunais, 2017.

MARTINS, Ives Gandra da Silva [et al]. Tratado de direito financeiro, volume 1. [livro eletrônico] – São Paulo: Saraiva, 2013.

MEDINA, José Miguel Garcia. Direito processual civil moderno [livro eletrônico]. – 3.ed.- São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2017.

MEDINA, Mariana Bordinassi; GOMES, Francisco José Dias. A OBRIGAÇÃO COMO DÉBITO E RESPONSABILIDADE (SCHULD e HAFTUNG)-RELAÇÃO COMPLEXA. ETIC-ENCONTRO DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA-ISSN 21-76-8498, v. 8, n. 8, 2012.

MONTENEGRO FILHO, Misael. Manual da advocacia cível: como advogar com o Novo Código de Processo Civil [livro eletrônico]. – 3. ed. rev. e atual. – São Paulo: Atlas, 2016

NEVES, Daniel Amorim Assumpção. Manual de direito processual civil – Volume único. [livro eletrônico]. – 9. Ed. – Salvador: Ed. JusPodivm, 2017.

PINHO, Humberto Dalla Bernardina de. Direito processual civil contemporâneo: processo de conhecimento, procedimentos especiais, processo de execução, processo nos tribunais e disposições finais e transitórias, volume 2 [livro eletrônico]. – 4. ed. – São Paulo: Saraiva, 2017.

QUEIROZ, Desiré Velasque. Antecipação em precatório: O Direito do Deficiente Físico Antecipar-Emenda Constitucional n°94 de dezembro de 2016. Artigo Científico (Bacharelado). – Orientação Prof. Francisco Júnior Ferreira da Silva, Coordenação de Direito. Porto Velho: Centro Universitário São Lucas, 2017. 26p. Disponível em: < http://hdl.handle.net/123456789/2072>. Acesso em: 03 de abril de 2018.

RAMOS FILHO, Carlos Alberto de Moraes; LENZA, Pedro (Coord). Direito Financeiro. – 2 ed. – São Paulo: Saraiva, 2017.

RODRIGUES, Marco Antônio. A Fazenda Pública no Processo Civil, 2.ed. rev., atual. e ampl. São Paulo: Atlas, 2016.

SANTANNA, G.; ALVES, R. O regime de precatórios e o (des)interesse (público) no seu pagamento. Revista Digital de Direito Administrativo, v. 3, n. 1, p. 217-234, 11 jan. 2016.

SEIFERT, Priscila Leal. O NOVO CPC E A RECOMPOSIÇÃO DO ERÁRIO: por uma tutela executiva mais efetiva. Publicações da Escola da AGU, v. 8, n. 3, 2016.

TARTUCE, Flávio. Direito civil, v. 2 : direito das obrigações e responsabilidade civil; 11. ed. rev., atual. eampl. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2016.

_________. O Novo CPC e o Direito Civil. – 2. ed. rev., atual. eampl. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2016.

THEODORO JÚNIOR, Humberto. Curso de Direito Processual Civil – vol. III. 50. ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense, 2017.

Downloads

Publicado

28/12/2021

Como Citar

Barbalho Marangôni Correia, A., & Moreira Simões, P. H. (2021). ANÁLISE DE COMO É POSSÍVEL REALIZAR A PENHORA DE PRECATÓRIOS. Revista De Ciências Jurídicas E Sociais - IURJ, 2(3), 214–235. https://doi.org/10.47595/cjsiurj.v2i3.77