PRIMEIRAS IMPRESSÕES DA LEI FEDERAL Nº. 13.867/19

MÉTODOS ALTERNATIVOS DE RESOLUÇÃO DE CONFLITOS NOS PROCESSOS DE DESAPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA

Autores

  • Fagner Vilas Boas Souza PGESP

DOI:

https://doi.org/10.47595/cjsiurj.v2i3.83

Palavras-chave:

Administração Pública – desapropriação – mediação – arbitragem – Lei Federal nº 13.867/19.

Resumo

O processo de desapropriação é, ainda hoje, um desafio para a Administração Pública. A nova Lei Federal nº 13.867/19, sancionada em 26 de agosto de 2019, acrescenta ao Decreto-Lei nº 3.365/41 a possibilidade do uso da mediação e da arbitragem para definição dos valores de indenização ao desapropriado. O presente artigo visa apresentar as primeiras impressões acerca da nova Lei: em que medida poderá contribuir para o processo de desapropriação, quais suas lacunas e como deve ser interpretada.

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Publicado

28/12/2021

Como Citar

Vilas Boas Souza, F. (2021). PRIMEIRAS IMPRESSÕES DA LEI FEDERAL Nº. 13.867/19: MÉTODOS ALTERNATIVOS DE RESOLUÇÃO DE CONFLITOS NOS PROCESSOS DE DESAPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA. Revista De Ciências Jurídicas E Sociais - IURJ, 2(3), 157–173. https://doi.org/10.47595/cjsiurj.v2i3.83