PLATAFORMAS ONLINE DE MEDIAÇÃO DE CONFLITOS DECORRENTES DE RELAÇÕES DE CONSUMO

Português

Autores

  • João Ricado Fornazari Bini Universidade Autónoma de Lisboa

DOI:

https://doi.org/10.47595/cjsiurj.v2i3.90

Palavras-chave:

Palavras-chave: Online; Mediação; Conflitos; Consumo.

Resumo

O presente trabalho objetivou realizar uma breve análise relacionada à mediação online de conflitos decorrentes de relações de consumo no ordenamento jurídico brasileiro, vinculando-se as suas diversas facetas materiais. Além de constar seu aspecto ordinário, mencionou-se o âmbito do Sistema Jurídico Brasileiro através de uma breve abordagem da Lei dos Juizados Especiais e das alterações promovidas no novo Código de Processo Civil, que garantem a presença da mediação logo na gênese processual. Para tanto, foi utilizada a metodologia de revisão bibliográfica, no sentido de conceituar os diferentes institutos presentes nas resoluções alternativas de conflitos e a metodologia explicativa. Constatou-se que, através das novas plataformas de mediação criadas no Brasil, foi reduzida drasticamente a quantidade de processos que seriam distribuídos caso não existissem tais meios. Nesse aspecto, o presente artigo apresenta um breve estudo em relação à grande produtividade na inclusão das plataformas online de mediação para determinados conflitos, em especial nos contratos de relações de consumo, para a busca de implantação de formas alternativas para solucionar questões problemáticas de divergências atuais. Concluiu-se que a mediação online é a melhor forma para solucionar conflitos quando se trata de litígios envolvendo relações de consumo e de vínculos familiares, por permitir a atuação direta das partes em propor uma solução efetiva a casos concretos para evitar demandas judiciais.

Referências

ALMEIDA, Daniela Vicente de. O dever de revelação como problema de independência e imparcialidade dos árbitros. Coimbra: Almedida, 2018.

BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil: promulgada em 5 de outubro de 1988. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm>. Acesso em: 10/11/2020.

CAMPBELL, Colin. A ética romântica e o espirito do consumismo moderno. Rio de Janeiro: Rocco, 2001.

CARNELUTTI, Francesco. Teoria geral do direito. São Paulo: Ed. Lejus, 1999.

CARVALHO, Jorge Morais – Os limites à liberdade contratual. Coimbra: Almedina, 2017.

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. Resolução nº 125/10. Dispõe sobre a Política Judiciária Nacional de tratamento adequado dos conflitos de interesses no âmbito do Poder Judiciário e dá outras providências. Disponível em: < https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2014/04/resolucao_125_29112010_23042014190818.pdf>. Acesso em: 10/11/2020.

CRUZ, Rossana Martingo. A mediação familiar como meio complementar de justiça. Coimbra: Almedina, 2018.

FARIA, Marcela Kohlbach de. Ação anulatória da sentença arbitral: aspectos e limites. Brasília, DF: Gazeta Jurídica, 2014.

BRASIL. Lei nº 8.078/90. Dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8078compilado.htm>. Acesso em: 10/11/2020.

________. Lei nº 9.099/95. Dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais e dá outras providências. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm>. Acesso em: 10/11/2020.

_______. Lei nº 13.140/15. Dispõe sobre a mediação entre particulares como meio de solução de controvérsias e sobre a autocomposição de conflitos no âmbito da administração pública; altera a Lei nº 9.469, de 10 de julho de 1997, e o Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972; e revoga o § 2º do art. 6º da Lei nº 9.469, de 10 de julho de 1997. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm>. Acesso em: 10/11/2020.

________. Lei nº 13.105/15. Código de Processo Civil. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm>. Acesso em: 10/11/2020.

NEVES, Daniel Amorim Assumpção. Manual de direito processual civil. 12ª ed. Salvador: Jurpodvm, 2020.

NETTO, Felipe Braga. Manual de Direitos do Consumidor: à luz da jurisprudência do STJ. 16a ed. Salvador: Juspodvm, 2021.

NOTÍCIAS DO PORTAL. Integração do Consumidor.gov.br ao PJ e irá diminuir judicialização entre empresas e consumidores. Disponível em: https://www.defesadoconsumidor.gov.br/escolanacional/cursos/84-noticias-do-portal/1127-integracao-do-consumidor-gov-br-ao-pje-ira-diminuir-judicializacao-entre-empresas-e-consumidores> . Acesso em: 10/11/2020.

PINHO, Humberto Dalla Bernardina; et al. Teoria geral da mediação: à luz do projeto de lei e do direito comparado. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2008.

ROUSSEAU, Jean-Jacques. O contrato social. Tradução de Tiago Rodrigues da Gama. São Paulo: Russel, 2006.

VENTURA, Raúl. Convenção de Arbitragem. Rev. Ordem dos Advogados. Lisboa: Ordem dos Advogados. 2:46(1986) 289-350. Disponível em: https://portal.oa.pt/upl/%7B1fb76b36-575c-4576-8102-6b41e874c208%7D.pdf. [Consult. em 10-11-2020].

WATANABE, Kazuo. Acesso à justiça e sociedade moderna. In: GRINOVER, Ada Pellegrini; DINAMARCO, Candido Rangel. Participação e processo. São Paulo: DPJ, 2005.

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Publicado

28/12/2021

Como Citar

Fornazari Bini, J. R. (2021). PLATAFORMAS ONLINE DE MEDIAÇÃO DE CONFLITOS DECORRENTES DE RELAÇÕES DE CONSUMO: Português. Revista De Ciências Jurídicas E Sociais - IURJ, 2(3), 142–156. https://doi.org/10.47595/cjsiurj.v2i3.90