PLATAFORMAS ONLINE DE MEDIAÇÃO DE CONFLITOS DECORRENTES DE RELAÇÕES DE CONSUMO
Português
DOI:
https://doi.org/10.47595/cjsiurj.v2i3.90Palavras-chave:
Palavras-chave: Online; Mediação; Conflitos; Consumo.Resumo
O presente trabalho objetivou realizar uma breve análise relacionada à mediação online de conflitos decorrentes de relações de consumo no ordenamento jurídico brasileiro, vinculando-se as suas diversas facetas materiais. Além de constar seu aspecto ordinário, mencionou-se o âmbito do Sistema Jurídico Brasileiro através de uma breve abordagem da Lei dos Juizados Especiais e das alterações promovidas no novo Código de Processo Civil, que garantem a presença da mediação logo na gênese processual. Para tanto, foi utilizada a metodologia de revisão bibliográfica, no sentido de conceituar os diferentes institutos presentes nas resoluções alternativas de conflitos e a metodologia explicativa. Constatou-se que, através das novas plataformas de mediação criadas no Brasil, foi reduzida drasticamente a quantidade de processos que seriam distribuídos caso não existissem tais meios. Nesse aspecto, o presente artigo apresenta um breve estudo em relação à grande produtividade na inclusão das plataformas online de mediação para determinados conflitos, em especial nos contratos de relações de consumo, para a busca de implantação de formas alternativas para solucionar questões problemáticas de divergências atuais. Concluiu-se que a mediação online é a melhor forma para solucionar conflitos quando se trata de litígios envolvendo relações de consumo e de vínculos familiares, por permitir a atuação direta das partes em propor uma solução efetiva a casos concretos para evitar demandas judiciais.
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