O REGISTRO E A PROVA PERICIAL NAS AÇÕES EM DECORRÊNCIA DO USO INDEVIDO DA MARCA E TRADE DRESS
DOI:
https://doi.org/10.47595/cjsiurj.v5i1.154Keywords:
Palavras-chave: registro, marca, trade dress, perícia, INPI.Abstract
Resumo
O presente trabalho consiste na análise da importância da marca, e do registro junto ao INPI - INSTITUTO NACIONAL DE PROPRIEDADE INDUSTRIAL, objetivando protegê-la legalmente de possíveis intercorrências. O registro confere à marca proteção jurídica garantindo exclusividade no segmento de atuação em todo território nacional, protegendo-a de ser copiada e comercializada de forma indevida por concorrentes do mesmo nicho de mercado com propósito de captar clientela, aproveitando da qualidade e do sucesso, ou, até mesmo para evitar que o proprietário da marca ou serviço, seja penalizado por uso indevido, caso já tenha sido realizado anteriormente o registro por outrem, salvo o direito de precedência reconhecido por lei, que estabelece uma exceção ao permitir a prioridade do uso pelo mais antigo.
Por fim, é imprescindível que o sinal visualmente distintivo (marca) não seja passível de causar confusão entre os consumidores, quanto à origem do produto ou serviço, possibilitando distinguir de outros similares já existentes no mercado. Vale ressaltar que a marca traz como função primordial a diferenciação de produtos ou serviços.
This work consists of analyzing the importance of the brand, and its registration with INPI - INSTITUTO NACIONAL DE PROPRIEDADE INDUSTRIAL, aiming to legally protect it from possible complications. Registration gives the brand legal protection, guaranteeing exclusivity in the segment of activity throughout the national territory, protecting it from being copied and marketed improperly by competitors in the same market niche with a view to co-opting clientele, taking advantage of quality and success, or , even to prevent the owner of the brand or service from being penalized for improper use, if the registration has already been carried out previously by someone else, except for the right of precedence recognized by law, which establishes an exception when allowing priority of use by the older.
Finally, it is essential that the visually distinctive sign (brand) is not likely to cause confusion among consumers regarding the origin of the product or service, making it possible to distinguish it from similar ones already existing on the market. It is worth mentioning that the brand’s primary function is to differentiate products or services.
Palavras-chave: registro, marca, trade dress, perícia, INPI.
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