A REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE SANEAMENTO BÁSICO
A BUSCA PELA PADRONIZAÇÃO TÉCNICO-REGULATÓRIA NACIONAL E OS DESAFIOS DO SETOR APÓS O DECRETO FEDERAL N. 11.467/2023
DOI:
https://doi.org/10.47595/cjsiurj.v4i1.137Palavras-chave:
Saneamento Básico, Regulação Econômica, Padronização Regulatória, ANAResumo
Este ensaio tem por objetivo discutir a regulação dos serviços públicos de saneamento básico no Brasil a partir de um breve histórico dos modelos regulatórios experimentados e de analisar as recentes alterações promovidas pelo Decreto Federal n. 11.467/2023 na atuação da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA). Os problemas identificados nos modelos do PLANASA e da Lei Federal n. 11.445/2007 foram considerados para o desenvolvimento de um novo modelo, desenhado pela Lei Federal n. 14.026/2020. A partir dessas experiências, desenha-se um quadro regulatório em que a ANA tem a função de padronizar a regulação do setor. As recentes alterações do Decreto Federal n. 11.467/2023, contudo, indicam uma relativa diminuição da capacidade regulatória da agência nacional, que tem a função institucional de garantir segurança jurídica ao setor.
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