PANDEMIA E FEDERALISMO

REFLEXÕES SOBRE AS DECISÕES DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA APRECIAÇÃO DE CONFLITOS DE COMPETÊNCIA ENTRE OS ENTES FEDERATIVOS NO ENFRENTAMENTO À COVID-19

Autores

  • Edith Maria Barbosa Ramos
  • Paulo Roberto Barbosa Ramos
  • Laísse Lima Silva Costa

DOI:

https://doi.org/10.47595/2675-634X.2020v1i1p46-61

Palavras-chave:

Pandemia, Federalismo Cooperativo Sanitário, Competências Federativas, Supremo Tribunal Federal

Resumo

O presente artigo teve como objetivo a realização de análise das recentes decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal em relação aos conflitos de competência decorrentes do enfrentamento à pandemia da COVID-19 pelos entes da Federação brasileira. Para isso, analisou-se o modelo de Federalismo Sanitário no Brasil e a atribuição de competências aos entes federativos realizada pelo Poder Constituinte Originário no processo de criação da Constituição da República Federativa de 1988. Em relação à metodologia empregada, utilizou-se o método dedutivo, a partir dos procedimentos bibliográfico e documental, com o escopo de desenvolver uma revisão sistemática do tema. À guisa de conclusão, constatou-se a fragilidade e incapacidade do nosso sistema federativo de lidar com a dinâmica de crises, na medida em que os entes federativos estão mergulhados em disputas políticas e não conseguem desenhar ações em âmbito de competências comuns de forma coordenada.

 

Biografia do Autor

Edith Maria Barbosa Ramos

Pós-doutora em Direito Sanitário pela Fundação Oswaldo Cruz – Fiocruz/Brasília/DF. Doutora em Políticas Públicas pela Universidade Federal do Maranhão. Mestre em Direito pela Universidade Federal de Minas Gerais. Graduada em Direito pela Universidade Federal do Maranhão. Professora do Departamento de Direito e do Mestrado em Direito e Instituições do Sistema de Justiça da Universidade Federal do Maranhão. Coordenadora do Núcleo de Estudos em Direito Sanitário (Nedisa/UFMA). Professora, pesquisadora e Coordenadora do Mestrado Profissional em Direito da Universidade CEUMA. 

Paulo Roberto Barbosa Ramos

Pós-Doutor em Direito Constitucional pela Universidade de Granada – Espanha. Doutor em Direito Constitucional pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. Mestre em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina. Graduado em Direito pela Universidade Federal do Maranhão. Professor Titular do Curso de Direito da Universidade Federal do Maranhão. Professor e Vice Coordenador do Mestrado em Direito e Instituições do Sistema de Justiça da Universidade Federal do Maranhão. Coordenador do Núcleo de Estudos de Direito Constitucional da UFMA. Promotor do Controle Externo da Atividade Policial do Ministério Público do Maranhão. 

Laísse Lima Silva Costa

Mestranda em Direito e Instituições do Sistema de Justiça (UFMA). Graduada em Direito (UFMA). 

Referências

ARABI, Abhner Youssif Mota. Federalismo brasileiro: perspectivas descentralizadoras. Belo Horizonte: Fórum, 2019.

BERCOVICI, Gilberto. Dilemas do estado federal brasileiro. Porto Alegre: Livraria do Advogado Ed., 2004.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. 5 de outubro de 1988. Disponível em <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm> . Acesso em: 15 maio 2020.

_ _ _ _ _ _ . Lei 13.879, de 06 de fevereiro de 2020. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato20192022/2020/lei/L13979.htm>. Acesso em: 15 maio 2020.

______. Medida Provisória nº 926, de 20 de março de 2020. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/Mpv/mpv926.htm>. Acesso em: 15 maio 2020.

______. Supremo Tribunal Federal. Ação Declaratória de Inconstitucionalidade n.º 6.341, Brasília, DF, 15 de abril de 2020. Disponível em <http://www.stf.jus.br/arquivo/cms/noticiaNoticiaStf/anexo/ADI6341.pdf>. Acesso em: 16 maio 2020.

______. Supremo Tribunal Federal. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 672, Brasília, DF, 08 de abril de 2020. Disponível em: <http://www.stf.jus.br/arquivo/cms/noticiaNoticiaStf/anexo/ADPF672liminar.pdf>. Acesso em: 16 maio 2020.

______. Supremo Tribunal Federal. Reclamação n.º 40.342, Brasília, DF, 01 de maio de 2020. Disponível em: <https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.aspidConteudo=442717&ori=1>. Acesso em: 16 maio 2020.

DALLARI, Dalmo de Abreu. Elementos de teoria geral do Estado. 30. ed. São Paulo: Saraiva, 2011.

DOURADO, Daniel et al. Federalismo sanitário brasileiro: perspectiva da regionalização do Sistema Único de Saúde. Revista de Direito Sanitário, v. 12, n. 3, p. 10-34, 2012.

FERREIRA FILHO, Manoel Gonçalves. Curso de direito constitucional. 38. Ed. São Paulo: Saraiva, 2012.

HORTA, Raul Machado. Direito Constitucional. 5. ed. Belo Horizonte: Del Rey, 2010.

MAFFINI, Rafael. COVID-19: análise crítica da distribuição constitucional de competências. Revista Direito e Práxis, Rio de Janeiro, 2020. Disponível em: . Acesso em: 10 maio 2020.

MARANHÃO (Estado). Decreto nº 35.677, de 21 de março de 2020. Estabelece medidas de prevenção do contágio e de combate à propagação da transmissão da COVID-19, infecção humana causada pelo Coronavírus (SARS-CoV-2). Disponível em <http://stc.ma.gov.br/legisladocumento/?id=5799> . Acesso em: 15 maio 2020.

MENDES, Gilmar Ferreira; BRANCO, Paulo Gustavo Gonet. Curso de direito constitucional. 9. ed. São Paulo: Saraiva, 2014.

MORAES, Alexandre de. Federação brasileira: necessidade de fortalecimento das competências dos Estados-membros. In: Tavares, André Ramos et al (Org). Estado constitucional e organização do poder. São Paulo: Saraiva, 2010.

Organização Pan-Americana da Saúde (OPAS). Folha informativa – COVID-19 (doença causada pelo novo coronavírus). Disponível em: <https://www.paho.org>. Acesso em: 15 maio 2020.

RAMOS, Paulo Roberto Barbosa. Federalismo e descentralização territorial em perspectiva comparada: os sistemas do Brasil e da Espanha. Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris Ed., 2012.

RIO DE JANEIRO (Estado). Decreto n° 46.980, de 19 de março de 2020. Atualiza as medidas de enfrentamento da propagação decorrente do novo Coronavírus (COVID-19) em decorrência da situação de emergência em saúde, e dá outras providências. Disponível em <https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=391093>. Acesso em: 15 maio 2020.

SILVA, José Afonso da. Curso de direito constitucional positivo. 40. ed. São Paulo: Malheiros, 2017.

SOUZA, Celina. Federalismo, desenho constitucional e instituições federativas no Brasil pós 1988. Revista de Sociologia e Política da Universidade Federal do Paraná. Curitiba, nº 24, 2005, p.105-121.

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Publicado

30/09/2020

Como Citar

Ramos, E. M. B. ., Ramos, P. R. B. ., & Costa, L. L. S. . (2020). PANDEMIA E FEDERALISMO: REFLEXÕES SOBRE AS DECISÕES DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA APRECIAÇÃO DE CONFLITOS DE COMPETÊNCIA ENTRE OS ENTES FEDERATIVOS NO ENFRENTAMENTO À COVID-19. Revista De Ciências Jurídicas E Sociais - IURJ, 1(1), 46–61. https://doi.org/10.47595/2675-634X.2020v1i1p46-61