AS MISSÕES DE OBSERVAÇÃO DA ORGANIZAÇÃO DOS ESTADOS AMERICANOS NAS ELEIÇÕES DA AMÉRICA LATINA

Autores

  • Dyogo Crosara Universidade Portucalense

DOI:

https://doi.org/10.47595/cjsiurj.v2i3.86

Palavras-chave:

Organizações internacionais; democracia; América Latina; eleições; Organização dos Estados Americanos.

Resumo

O presente artigo visa analisar como estão sendo desenvolvidas as missões de observações eleitorais pela Organização dos Estados Americanos (OEA), na fiscalização de tais pleitos e qual a relevância dos relatórios que estão sendo apresentados pela entidade. Nos últimos anos, os regimes democráticos vigentes na América Latina têm sido enormemente questionados. Movimentos autoritários de direita e de esquerda vêm questionando a lisura das eleições e de vários resultados. Claramente, existem grupos interessados em gerar uma instabilidade nas estruturas das instituições, numa busca absurda por mais espaço de poder. No epicentro dessa discussão está o papel das observações realizadas pela Organização dos Estados Americanos (OEA), que envia seus representantes para o acompanhamento dos processos eleitorais. Tais relatórios, porém, não estão tendo a repercussão necessária para coibir as críticas apresentadas e tampouco para referendar os resultados dos pleitos. Analisamos algumas das últimas participações da OEA, em especial na Bolívia, em 2019, e nas eleições gerais no Brasil, em 2018, onde o atual Presidente da República questiona a segurança das urnas de votação, numa luta para que o sistema seja alterado de voto eletrônico para a votação em papel, podendo concluir pela necessidade de reformulação do formato das missões e do poder de coerção de suas decisões.

Referências

BRASIL. Tribunal Superior Eleitoral. Portaria nº 791, de 10 de outubro de 2019. Brasília: Tribunal Superior Eleitoral, 2019. Disponível em: https://www.tse.jus.br/legislacao/compilada/prt/2019/portaria-no-791-de-10-de-outubro-de-2019. Acesso em: 21 maio 2021.

COOPER, Andrew Fenton; LEGLER, Thomas. Intervention without intervening? The OAS defense and promotion of democracy in the Americas. 1. ed. New York, NY: Palgrave Macmillan, 2006.

DREZZA, Débora Roma. O controle das instituições democráticas por organizações internacionais: análise das aplicações da Carta Democrática Interamericana pela OEA durante o período de 2001 a 2012. 2017. 83 f. Monografia (Trabalho de Conclusão de Curso) – Universidade Presbiteriana Mackenzie, São Paulo, 2017. Disponível em: http://dspace.mackenzie.br/bitstream/handle/10899/18783/D%C3%89BORA%20ROMA%20DREZZA..pdf?sequence=1&isAllowed=y. Acesso em: 21 maio 2021.

FREITAS LACERDA, Jan Marcel de Almeida; DE FREITAS, Jeane Silva. A atuação da Organização dos Estados Americanos (OEA) e de sua burocracia internacional na defesa da democracia no continente americano. Sociedade e Cultura – Revista de Ciências Sociais, v. 21, n. 2, p. 176-194, ago. 2018. Disponível em: https://www.redalyc.org/jatsRepo/703/70358824035/70358824035.pdf. Acesso em: 21 maio 2021.

LE DIRECTEUR GÉNÉRAL DES ÉLECTIONS DU QUÉBEC. A observação eleitoral: guia prático para os membros de missões de observação eleitoral no estrangeiro. 2. ed. rev. e aumentada por Madeleine Albert. Québec: DG, [2021]. Disponível em: https://www.electionsquebec.qc.ca/documents/pdf/guide-pour-missions-observation-electorale-portugaise.pdf. Acesso em: 21 maio 2021.

MARQUES, Verônica Teixeira; GALVÃO, Vivianny. O Marco da Carta Democrática Interamericana e sua Interpretação no Processo de Impeachment da Presidente Dilma Rousseff: repensando a Democracia. Revista Direitos Humanos e Democracia, v. 8, n. 15, p. 191-203, jan./jun. 2020. Disponível em: https://www.revistas.unijui.edu.br/index.php/direitoshumanosedemocracia/article/view/7250/6413. Acesso em: 21 maio 2021.

NACIONES UNIDAS. Declaración de principios para la observación internacional de elecciones y Código de conducta para observadores internacionales de elecciones. Nueva York: Naciones Unidas, 27 de octubre de 2005. Disponível em: http://www.eods.eu/library/DoP-SPA.pdf. Acceso en: 21 maio 2021.

OEA – Organização dos Estados Americanos. 50 años observando elecciones en las Américas. [S.l.]: OEA, 2012. Disponível em: http://www.oas.org/es/sap/deco/docs/MOE50y_s.pdf. Acesso em: 21 maio 2021.

OEA – Organização dos Estados Americanos. Análisis de Integridad Electoral – Elecciones generales en el Estado Plurianual de Bolivia – 20 de octubre de 2019. Informe Final. [S.l.]: OEA, 2019b. Disponível em: http://www.oas.org/es/sap/deco/Informe-Bolivia-2019/0.1%20Informe%20Final%20-%20Analisis%20de%20Integridad%20Electoral%20Bolivia%202019%20(OSG).pdf. Acesso em: 21 maio 2021.

OEA – Organização dos Estados Americanos. Anexo 1: acuerdos relativos al análisis de integridad electoral de las elecciones y de privilegios e inmunidades de los expertos – Invitación del estado plurianual de Bolivia – Respuesta del secretario general de la OEA. [S.l.: s.n.], 2019a. Disponível em: http://www.oas.org/es/sap/deco/Informe-Bolivia-2019/1%20-%20Acuerdos.pdf. Acesso em: 21 maio 2021.

OEA – Organização dos Estados Americanos. Carta Democrática Interamericana (Aprovada na primeira sessão plenária, realizada em 11 de setembro de 2001). Disponível em: http://www.oas.org/OASpage/port/Documents/Democractic_Charter.htm. Acesso em: 21 maio 2021.

OEA – Organização dos Estados Americanos. Missão de Observação Eleitoral – Eleições Gerais – Brasil. 7 de outubro de 2018 (Eleições Gerais); 28 de outubro de 2018 (Segundo Turno). [S.l: s.n.], 2018. Disponível em: http://scm.oas.org/pdfs/2019/CP40397PRELATORIOFINALMOEBRASIL2018.pdf. Acesso em: 21 maio 2021.

OEA – Organização dos Estados Americanos. Observando los Sistemas de Financiamiento Político-Electoral: Un Manual para las Misiones de Observación Electoral de la Organización de los Estados Americanos. Washington: OEA, 2006. Disponível em: https://www.oas.org/es/sap/deco/pubs/manuales/MOE_Manual_s.PDF. Acesso em: 21 maio 2021.

OEA – Organização dos Estados Americanos. Quem somos. Disponível em: http://www.oas.org/pt/sobre/quem_somos.asp. Acesso em: 21 maio 2021.

OEA – Organização dos Estados Americanos. Departamento de Direito Internacional. Carta da Organização dos Estados Americanos (A-41). Disponível em: http://www.oas.org/dil/port/tratados_A-41_Carta_da_Organiza%C3%A7%C3%A3o_dos_Estados_Americanos.htm. Acesso em: 21 maio 2021.

SHELTON, D. International Law and Relative Normativity. In: EVANS, M. International Law. Oxford: Oxford University Press, 2010.

THE INTERCEPT BRASIL – Glenn Greenwald. Mídia americana finalmente admite que era falho o relatório da OEA que ajudou a espalhar e levou a golpe na Bolívia. The Intercept Brasil, 9 de junho de 2020. Disponível em: https://theintercept.com/2020/06/09/midia-americana-oea-eleicao-bolivia/. Acesso em: 21 maio 2021.

VILLA, Rafael A. D. A questão democrática na agenda da OEA no pós-Guerra Fria. Revista de Sociologia Política, [s.l.], n. 20, p. 55-68, 2003. Disponível em: https://doi.org/10.1590/S0104-44782003000100006. Acesso em: 21 maio 2021.

Downloads

Publicado

28/12/2021

Como Citar

Crosara, D. (2021). AS MISSÕES DE OBSERVAÇÃO DA ORGANIZAÇÃO DOS ESTADOS AMERICANOS NAS ELEIÇÕES DA AMÉRICA LATINA. Revista De Ciências Jurídicas E Sociais - IURJ, 2(3), 91–105. https://doi.org/10.47595/cjsiurj.v2i3.86