O DIREITO FUNDAMENTAL DO TELETRABALHADOR AO MEIO AMBIENTE DE TRABALHO SADIO

Autores

DOI:

https://doi.org/10.47595/cjsiurj.v2i1.27

Palavras-chave:

Teletrabalho, Home office, Tecnologias da informação e comunicação - TIC, Direito fundamental, Meio ambiente de trabalho

Resumo

A pandemia do novo coronavírus (COVID-19) alçou o teletrabalho, instituto até então pouco utilizado na prática empresarial brasileira, a instrumento central na busca pela preservação dos postos de trabalho e de manutenção das empresas. O objetivo do estudo é analisar se o teletrabalhador, que por meio das tecnologias da informação e comunicação pode realizar seu trabalho em qualquer lugar, possui direito fundamental a um ambiente de trabalho equilibrado. A pesquisa é do tipo bibliográfica, com fins descritivo e exploratório, mediante análise da legislação nacional e, ainda, do Direito Internacional do Trabalho aplicável. Conclui-se que, a despeito da escassa regulamentação do teletrabalho no Brasil, o teletrabalhador possui direito fundamental a um ambiente laboral sadio, mesmo que o trabalho seja desempenhado a distância. Deve o empregador promover a saúde e segurança física, mental e emocional do teletrabalhador, concretizando as normas da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e do ordenamento jurídico brasileiro sobre o meio ambiente de trabalho, atuando prioritariamente de forma preventiva e precavida.

Biografia do Autor

Theanna de Alencar Borges

Mestranda em Ciências Jurídicas pela Universidade Autónoma de Lisboa “Luís de Camões” – UAL (Lisboa, Portugal). Especialista em “Derechos Humanos Laborales y Gobernanza Global” pela Universidade de Castilla-La Mancha – UCLM (Toledo, Espanha, 2019). Especialista em Direito do Trabalho pela Universidade Cândido Mendes (Rio de Janeiro, Brasil, 2010). Pesquisadora voluntária do Grupo de Estudos Em Direito e Assuntos Internacionais da Universidade Federal do Ceará – GEDAI UFC (Fortaleza, Ceará, Brasil) e do Projeto Direito Internacional Sem Fronteiras – DISF (Juiz de Fora, Minas Gerais, Brasil). Juíza do Trabalho Substituta do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (Imperatriz, Maranhão, Brasil).

Referências

AMADO, João Leal. Contrato de trabalho. 3. ed. Coimbra: Almedina, 2019. p. 1030-138. ISBN 978-972-40-8014-7.

AMADO, João Leal. Tempo de trabalho e tempo de vida: sobre o direito à desconexão profissional. Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 15. Região, São Paulo, n. 52, p. 255-268, jan./jun. 2018. ISSN 1679-8694.

BONAVIDES, Paulo. Curso de Direito Constitucional. 29. ed. São Paulo: Malheiros, 2014. p. 574-593. ISBN 978-85-392-0229-4.

BORGES, Theanna de Alencar. O controle de convencionalidade das Convenções da OIT como instrumento de promoção do trabalho decente. In: FARIAS, James Magno Araújo (Org.). Trabalho e humanidade: em homenagem ao centenário da OIT e aos 10 anos da escola judicial do TRT da 16ª Região. São Paulo: LTr, 2019. p. 166-182. ISBN 978-85-301-0125-1.

BRASIL. [Constituição (1988)]. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Presidência da República. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/ConstituicaoCompilado.htm. Acesso em: 14 jul. 2020.

BRASIL. Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943. Aprova a Consolidação das Leis do Trabalho. Brasília, DF: Presidência da República. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452compilado.htm. Acesso em: 14 jul. 2020.

BRASIL. Lei Complementar nº 150, de 1º de junho de 2015. Dispõe sobre o contrato de trabalho doméstico; altera as Leis no 8.212, de 24 de julho de 1991, no 8.213, de 24 de julho de 1991, e no 11.196, de 21 de novembro de 2005; revoga o inciso I do art. 3o da Lei no 8.009, de 29 de março de 1990, o art. 36 da Lei no 8.213, de 24 de julho de 1991, a Lei no 5.859, de 11 de dezembro de 1972, e o inciso VII do art. 12 da Lei no 9.250, de 26 de dezembro 1995; e dá outras providências. Brasília, DF: Presidência da República. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/Lcp150.htm. Acesso em: 14 jul. 2020.

BRASIL. Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Institui o Código Civil. Brasília, DF: Presidência da República. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406compilada.htm. Acesso em: 14 jul. 2020.

BRASIL. Lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017. Altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e as Leis n º 6.019, de 3 de janeiro de 1974, 8.036, de 11 de maio de 1990, e 8.212, de 24 de julho de 1991, a fim de adequar a legislação às novas relações de trabalho. Brasília, DF: Presidência da República. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2017/lei/l13467.htm. Acesso em: 14 jul. 2020.

BRASIL. Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981. Dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação, e dá outras providências. Brasília, DF: Presidência da República. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L6938compilada.htm. Acesso em: 14 jul. 2020.

BRASIL. Medida Provisória nº 927, de 22 de março de 2020. Dispõe sobre as medidas trabalhistas para enfrentamento do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (covid-19), e dá outras providências. Brasília, DF: Presidência da República. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/mpv/mpv927.htm. Acesso em: 14 jul. 2020.

CASSAR, Volia Bomfim. Direito do Trabalho: de acordo com a reforma trabalhista Lei 13.467/2017. 15.ª ed. rev., atual. e ampl. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2018. p. 668-670. ISBN 978-85-309-7885-3.

DELGADO, Mauricio Godinho; DELGADO, Gabriela Neves. A reforma trabalhista no Brasil: com os comentários à Lei n. 13.467/2017. São Paulo: LTr, 2017. p. 135-140. ISBN 978-85.361-9399-1.

ILO. Convenio nº 177 sobre el trabajo a domicilio. Disponível em: https://www.ilo.org/dyn/normlex/es/f?p=NORMLEXPUB:12100:0::NO::P12100_INSTRUMENT_ID:312322. Acesso em: 14 julho 2020.

MAZZUOLI, Valerio de Oliveira. Controle jurisdicional de convencionalidade das leis [Kindle Edition]. 5.ª. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018. ISBN 978-85-309-8190-7.

MIRANDA, Jorge. Direitos Fundamentais. 2. ed. Coimbra: Almedina, 2018. p. 79-153. ISBN 978-972-40-7217-3.

OIT. Convenção nº 155. Segurança e saúde dos Trabalhadores. Disponível em: https://www.ilo.org/brasilia/convencoes/WCMS_236163/lang--pt/index.htm. Acesso em: 14 jul. 2020.

SILVA, Homero Batista Mateus da. Comentários à reforma trabalhista. 2.ª ed. rev. e atual. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2017. p. 27-39. ISBN 978-85.203-6872-5.

SILVA, Homero Batista Mateus da. Legislação trabalhista em tempos de pandemia: comentários às Medidas Provisórias 927 e 936. São Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2020. p. 55-60. ISBN 978-65.5614-027-8.

Downloads

Publicado

14/05/2021

Como Citar

de Alencar Borges, T. (2021). O DIREITO FUNDAMENTAL DO TELETRABALHADOR AO MEIO AMBIENTE DE TRABALHO SADIO. Revista De Ciências Jurídicas E Sociais - IURJ, 2(1), 36–46. https://doi.org/10.47595/cjsiurj.v2i1.27