O CRIME DE INSIDER TRADING EM PORTUGAL E NO BRASIL

ANÁLISE COMPARATIVA

Autores

  • Mariana Almeida de Lima
  • Helen Lucia de Barros Silva
  • Carlos Pinto de Almeida Júnior

DOI:

https://doi.org/10.47595/cjsiurj.v2i1.29

Palavras-chave:

Comissão de valores imobiliários, Compliance, Economia, Insider Trading, Mercados financeiros

Resumo

A regulação dos mercados financeiros contribui diretamente para o desempenho da economia. Certo é que a defesa do patrimônio público e privado é uma das funções primordiais do Estado que, além de assegurar o funcionamento eficiente dos mercados, de modo a garantir a equilibrada concorrência entre as empresas, deve contrariar as formas de organização monopolistas e reprimir os abusos de posição dominante, entre outras práticas lesivas ao interesse geral. É nesse cenário que germina a Comissão de Mercados de Valores Mobiliários, com vistas a fiscalizar e disciplinar o mercado de valores mobiliários, aplicando punições àqueles que descumprem as regras estabelecidas. Nesse contexto, o Direito Penal Econômico não deve se restringir mais ao simples papel de reprimir fatos criminosos, principalmente no que tange à figura do insider trading, mas, constitui-se como um novo protótipo de ordenamento jurídico: o surgimento de uma proposta essencialmente preventiva, na qual a ação reguladora estatal passa a impor ao particular deveres com vistas a evitar os riscos penais. Assim, o criminal compliance pode ser entendido como o elemento responsável por questões penais insertas em um programa de compliance genérico, visando, desta forma garantir a observância da norma legal, especificamente a jurídico-penal, de modo a abrandar riscos penais existentes no incremento da atividade empresarial.

Biografia do Autor

Mariana Almeida de Lima

Possui graduação em Direito pela Universidade Candido Mendes (2013), especialização em Direito Imobiliário pela Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro (2015) e especialização em Direito Notarial e Registral pela Universidade Anhanguera de São Paulo (2017). Atualmente é Tabeliã e Registradora do Estado do Amazonas. Rio de Janeiro – RJ. Brasil. Mestranda na Universidade Autonoma de Lisboa (UAL).

Helen Lucia de Barros Silva

Advogada. Mestranda em Ciências Jurídicas pela Universidade Autônoma de Lisboa (UAL). Pós-Graduada em Direito Notarial e Registral pela Faculdade CERS (Complexo de Ensino Renato Saraiva). Graduada em Direito pela Universidade Candido Mendes.

 

Carlos Pinto de Almeida Júnior

Promotor de Justiça do Ministério Público do Estado do Maranhão. Mestrando em Ciências Jurídicas pela Universidade Autônoma de Lisboa (UAL). Pós Graduado em Direito Privado Pela Universidade Candido Mendes. Graduado em Direito pela Pontifica Universidade Católica de Minas Gerais. 

 

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Publicado

14/05/2021

Como Citar

Almeida de Lima, M., de Barros Silva, H. L., & Pinto de Almeida Júnior, C. . (2021). O CRIME DE INSIDER TRADING EM PORTUGAL E NO BRASIL: ANÁLISE COMPARATIVA. Revista De Ciências Jurídicas E Sociais - IURJ, 2(1), 77–95. https://doi.org/10.47595/cjsiurj.v2i1.29