THE INSIDER TRADING IN PORTUGAL AND BRAZIL

COMPARATIVE ANALYSIS

Authors

  • Mariana Almeida de Lima
  • Helen Lucia de Barros Silva
  • Carlos Pinto de Almeida Júnior

DOI:

https://doi.org/10.47595/cjsiurj.v2i1.29

Keywords:

Securities markets commission, Compliance, Economy, Insider Trading, Financial markets

Abstract

This research intends to contribute the regulation of financial markets contributes directly to the performance of the economy. It is true that the defense of public and private assets is one of the primary functions of the State, which, in addition to ensuring the efficient functioning of markets, in order to ensure balanced competition between companies, must counter monopoly forms of organization and suppress abuses dominant position, among other practices detrimental to the general interest. It is in this scenario that the Securities Markets Commission, in order to supervise and discipline the securities market, applies punishment to those who do not comply with the established rules. In this context, Economic Criminal Law should not be restricted to the simple role of repressing criminal facts, especially as regards the figure of insider trading, but it constitutes a new prototype of legal order: the emergence of an essentially preventive proposal , in which the state regulatory action starts to impose on the particular duties with a view to avoiding the criminal risks. Thus, criminal compliance can be understood as the element responsible for criminal matters embedded in a generic compliance program, in order to ensure compliance with the legal norm, specifically criminal law, in order to mitigate existing criminal risks in business activity.

Author Biographies

Mariana Almeida de Lima

Possui graduação em Direito pela Universidade Candido Mendes (2013), especialização em Direito Imobiliário pela Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro (2015) e especialização em Direito Notarial e Registral pela Universidade Anhanguera de São Paulo (2017). Atualmente é Tabeliã e Registradora do Estado do Amazonas. Rio de Janeiro – RJ. Brasil. Mestranda na Universidade Autonoma de Lisboa (UAL).

Helen Lucia de Barros Silva

Advogada. Mestranda em Ciências Jurídicas pela Universidade Autônoma de Lisboa (UAL). Pós-Graduada em Direito Notarial e Registral pela Faculdade CERS (Complexo de Ensino Renato Saraiva). Graduada em Direito pela Universidade Candido Mendes.

 

Carlos Pinto de Almeida Júnior

Promotor de Justiça do Ministério Público do Estado do Maranhão. Mestrando em Ciências Jurídicas pela Universidade Autônoma de Lisboa (UAL). Pós Graduado em Direito Privado Pela Universidade Candido Mendes. Graduado em Direito pela Pontifica Universidade Católica de Minas Gerais. 

 

References

ABREU, JORGE MANUEL COUTINHO DE. Curso de Direito Comercial, Vol. I, 7.ª ed., Coimbra, Almedina, 2009 e Vol.II, 3.ª ed., Almedina, Coimbra, 2009. ISBN 978-972-404-677-8.

ALENCAR, M. de. Os programas de criminal compliance como instrumento de proteção do empregado na responsabilidade penal empresarial. São Paulo: LiberArs, 2015, p. 125.

CORSETTI, Michelangelo. Insider trading: Informação Privilegiada — o uso indevido no mercado de capitais. Curitiba: Juruá, 2013.

DIAS, Jorge de Figueiredo: direito penal: questões fundamentais a doutrina geral do crime — apontamentos e materiais de estudo da cadeira de Direito Penal, 3º ano, p. 52.

Eugene F. Fama, Random Walks in Stock-Market Prices, Graduate School of Business, University of Chicago, Selected Papers, nº 16.

GARCÍA CAVERO, P. Compliance y lavado de activos. Província de Córdoba: CIIDPE – Centro de Investigación Interdisciplinar en Derecho Penal Económico.

MARTÍNEZ-BUJÁN PÉREZ, C. Derecho penal económico y de la empresa: parte general. Valencia: Tirant lo Blanch, 2007, p. 73. ISBN 978-84-9086-964-2.

MIRANDA, F. S. M. P. A mudança do paradigma econômico, a Revolução Industrial e a positivação do direito do trabalho. Direito, Justiça e Cidadania, v. 3, n. 1, p. 4, 2012.

PINTO, N. R. A prática de Whistleblowing como um mecanismo de criminal compliance. In: SAAD-DINIZ, E.; CASAS, F.; COSTA, R. de S. (Org.). Modernas técnicas de investigação e justiça penal colaborativa. São Paulo: LiberArs, 2015, p. 115-150.

PORTUGAL. Código das Sociedades Comerciais. Disponível em: http://www.pgdlisboa.pt/leis/. Acesso em 16 de novembro de 2018.

PORTUGAL. Supremo Tribunal de Justiça. Processo n° 919/15.4T8PNF.P1.S1. 1ª Seção, Rel. Alexandre Reis. Data do acórdão: 07.11.17. Disponível em: http://www.dgsi.pt/jstj.nsf. Acesso em 19 de novembro de 2018.

SCHMIDT, A. Z. Direito penal econômico: parte geral. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2015, p. 8. ISBN 978-857-348-966-8.

SEMINARA, S. Compliance y derecho penal: la experiencia italiana. In: PUIG, S. M.; BIDASOLO, M. C.; MARTÍN, V. G. (Dir.). Responsabilidad de la empresa y compliance. Madrid; Buenos Aires; Montevideo: Edisofer; B. de F., 2014, p. 128

SILVA SÁNCHEZ, J.-M. La expansión del derecho penal: aspectos de la política criminal en las sociedades postindustriales. Madrid: Civitas Ediciones, 2001, p. 26-61.

SILVEIRA, R. de M. J.; SAAD-DINIZ, E. Compliance, direito penal e lei anticorrupção. São Paulo: Saraiva, 2015, p. 128-129.

TARSO DOMINGUES, Do Capital Social, Noção, Princípios, E Funções, Studia Jurídica 33, 2ª ed., Coimbra Editora, Coimbra, 2004, p. 99.

Published

14/05/2021

How to Cite

Almeida de Lima, M., de Barros Silva, H. L., & Pinto de Almeida Júnior, C. . (2021). THE INSIDER TRADING IN PORTUGAL AND BRAZIL: COMPARATIVE ANALYSIS. Revista De Ciências Jurídicas E Sociais - IURJ, 2(1), 77–95. https://doi.org/10.47595/cjsiurj.v2i1.29