CORRUPÇÃO DE AGENTES PÚBLICOS
POLÍTICA CRIMINAL NO BRASIL E EM PORTUGAL
DOI:
https://doi.org/10.47595/cjsiurj.v2i3.61Palavras-chave:
Palavras chaves: Direito Penal. Fiscalização. Serviço Público. Vantagens Indevidas.Resumo
Resumo:Atualmente, a sociedade vem passando por uma crise existencial, quando se trata de ética e valores, principalmente, quando se refere aos órgãos públicos, onde boa parte do dinheiro público vem sendo desviado, através de práticas sistêmicas de corrupção, deixando de ser aplicado em benefício da população. Nesse sentido o objetivo principal desse artigo é analisar como atua a política criminal no combate à corrupção dos agentes públicos, no Brasil e em Portugal, tendo em vista suas características e seu papel na sociedade. A metodologia utilizada é bibliográfica comparativa/descritiva, sendo possível, por meio desta, abordar como se dá o tema, tanto no Brasil, quanto em Portugal. Os principais resultados demonstraram que há várias diferenças nas legislações entre os dois países, em relação as sanções administrativas ou penais específicas para contratos públicos, pois, enquanto Portugal não traz previsões, no Brasil além de prever penas e regras processuais no que concerne a contratação de bens e serviços pelos órgãos públicos, inclui também os crimes de licitações públicas, podendo considerá-los como crimes de corrupção. Existem diferenças também nas legislações entre Brasil e Portugal no que diz respeito à fiscalização, a evolução patrimonial, que vão, desde a titularidade do patrimônio, até no que que concerne ao período de apresentação/atualização da declaração relacionado aos bens e valores dos agentes públicos. Em se tratando das penas previstas para os casos de corrupção, Portugal é mais rigoroso que o Brasil, tanto nas penas quanto nos prazos prescricionais.
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