SPECIAL RETIREMENT FOR ADDITIONAL RISKS: DIVERGENCE OF LABOR AND SOCIAL SECURITY CRITERIA AFTER SOCIAL REFORM
DIVERGÊNCIA DE CRITÉRIOS TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIOS APÓS REFORMA PREVIDÊNCIÁRIA
DOI:
https://doi.org/10.47595/cjsiurj.v2i2.43Keywords:
Special Retirement. Unhealthy and Dangerous. Social Security ReformAbstract
The present work aims to point out some contradictions that the Social Security Reform regulatory norm imposed before the labor legislation on the issue of protection of workers' health in their work environment. For this purpose, the documents necessary for the granting of special retirement, in the modality of unhealthy and dangerous conditions, were searched in official documents. Under the grounds of Law 8,213 / 1001 articles 57 and 58, a synthesis of the legislative evolution of special retirement was carried out, verifying what are the requirements for policyholders who work in the workplace exposed to harmful agents harmful to health and physical integrity . It was also verified how its concession occurs before and after the Social Security Reform, detecting the controversies due to the violation of some points that the Social Security Reform made possible in the labor legislation. Therefore, through a bibliographic and documentary research, this study exposes the legal aspects, the difficulties encountered by taxpayers regarding the granting of the benefit and the understanding of the Courts regarding the Social Security position. There was great controversy and great difficulty in granting special retirement after the Social Security Reform, understanding that it is being a path prone to the extinction of this much-needed benefit for the protection of workers' health.
References
BRASIL (1978) Ministério do Trabalho. Portaria 3.214, 08 de junho de 1978. NR – 15. Disponível em: <http://www.guiatrabalhista.com.br/legislacao/nr/nr15.htm>. Acesso em: 20 janeiro 2021.
BRASIL (1999). Decreto n. 3.048 de 6 de maio de 1999. Aprova o Regulamento da Previdência Social, e dá outras providências. Disponível em: <https://www2.camara.leg.br/legin/fed/decret/1999/decreto-3048-6-maio-1999-368532-publicacaooriginal-96753-pe.html>. Acesso em 20 janeiro 2021.
BRASIL (1999). Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário Conselho de Recursos do Seguro Social-CRSS. Enunciado n. 20. Editado pela Resolução n. 1 de 11 de novembro de publicada no DOU de 18 de novembro de 1999. Disponível em: <http://www.mds.gov.br/webarquivos/inss/CRPS/jurisprudencia_administrativa/ENUNCIADOS%20DO%20CRSS%20-%201%20A%2039%20-%20PDF.pdf>. Acesso em: 20 janeiro 2021.
Brasil (2019). Reforma Previdenciária – Emenda Constitucional de 12 de novembro de 2019. Altera o sistema de previdência social e estabelece regras de transição e disposições transitórias. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/emendas/emc/emc103.htm>. Acesso em: 29 janeiro 2021.
DELGADO, Maurício Godinho. Curso de direito do trabalho. 11. ed. São Paulo: LTr, 2012.
ENIT – Escola Nacional da Inspeção do Trabalho. Norma Regulamentadora Nº 15 (NR-15). Disponível em: <https://sit.trabalho.gov.br/portal/index.php/ctpp-nrs/nr-15?view=default>. Acesso em 20 janeiro 2021.;
FREUDENTHAL, Sergio Pardal. Aposentadoria especial. São Paulo : LTr, 2000.
NASCIMENTO, Amauri Mascaro. Curso de direito do trabalho, história e teoria geral do Direito do Trabalho - relações individuais e coletivas do trabalho. 26. ed. São Paulo: Saraiva, 2011.
OLIVEIRA, Regina Márcia Rangel de. A Abordagem das Lesões por Esforços Repetitivos/Distúrbios Osteomoleculares Relacionados ao Trabalho – LER/DORT. Centro de Referência em Saúde do Trabalhador do Espírito Santos – 79 CRST/ES. (Mestrado) Fundação Oswaldo Cruz, Escola Nacional de Saúde Pública, 2001.
OLIVEIRA, Sebastião Geraldo. Proteção jurídica à saúde do trabalhador. 2 ed. São Paulo; Ltr, 1999.
BRASIL (1978) Portaria N. 3.214, de 08 de junho de 1978. Normas Regulamentadoras. Aprova as Normas Regulamentadoras-NR-do capítulo V, Título II, da Consolidação das Leis do Trabalho, relativas à Segurança e Medicina do Trabalho. Disponível em: < http://www.ctpconsultoria.com.br/pdf/Portaria-3214-de-08-06-1978.pdf>. Acesso em 10 dezembro 2020,
PORTELA, Felipe Mêmolo. A inconsistência regulatória da insalubridade por exposição ao ruído ocupacional: diagnóstico e propostas de superação. 189ff. 2020. Dissertação (Mestrado em Direito) Escola de Direito de São Paulo da Fundação Getúlio Vargas, São Paulo.
SALIBA, Tuffi Messias. Manual prático de avaliação e controle de poeira e outros particulados. 2. ed. São Paulo: LTr, 2002.
SHERIQUE, Jaques. Aprenda como fazer demonstrações ambientais: PPRA, PCMAT, PGR, LTCAT, laudos técnicos, perfil profissiográfico previdenciário – PPP, custeio da aposentadoria especial, GFIP. 4. ed. São Paulo: Atlas, 2004.
RIBEIRO, MARIA HELENA CARREIRA ALVIM RIBEIRO, em sua obra Aposentadoria Especial. Curitiba: Juruá, 2019.
RIBEIRO, Maria Helena Carreira Alvim. Aposentadoria especial: regime geral da previdência social. 5. ed. Curitiba: Juruá, 2012.
CASTRO, Carlos Alberto Pereira de Manual de direito previdenciário / Carlos Alberto Pereira de Castro, João Batista Lazzari. – 21.ed. Rio de Janeiro: Forense ,2018.
RIBEIRO, Maria Helena Carreira Albim. Aposentadoria Especial – Regime Geral da Previdência Social. Rio de Curitiba: Juruá, 2004. p.
GODOY, Fabiana Fernandes de. Manual Prático da advocacia previdenciária. 9. ed. Leme, SP: JH Mizuno,2020.
MARTINEZ, Wladimir Novaes. Aposentadoria Especial. 2. ed., São Paulo: LTr, 1999.Disponivel em: http://www.ltr.com.br/loja/folheie/4981.pdf
BRASIL (1943). Decreto-lei n. 6452 de 1 de maio de 1943. CLT. Aprova a Consolidação das Leis do Trabalho. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm>. Acesso 2m 10 dezembro 2020
BRASIL (2001) Instrução Normativa 42 INSS, de 22 de janeiro de 2001 – DOU 24 de janeiro de 2001. Previdência Social – aposentadoria especial normas Disponível em: <https://www.contabeis.com.br/legislacao/11805/instrucao-normativa-inss-42-2001/>. Acesso em: 20 janeiro 2020.
BRASIL (2002). Ministério da Previdência e Assistência Social - Instituto Nacional do Seguro Social Diretoria Colegiada. Instrução Normativa n. 78, de 16 de julho de 2002. DOU de 19 de julho de 2002. Informações sobre atividades exercidas em condições especiais. Disponível em: . Acesso em: 30 janeiro 2020.
BRASIL (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, 1988. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm Acesso em 11 dezembro 2020.
CERVO, Amado Luiz; BERVIAN, Pedro Alcino. Metodologia científica. 5. ed. São Paulo: Pearson Prentice Hall, 2002.
FACHIN, Odilia. Fundamentos de metodologia. 5. ed. São Paulo: Saraiva, 2015.
GIL, Antônio Carlos. Como elaborar projetos de pesquisa. 4. ed. São Paulo: Atlas, 2000.
MARCONI, Marina de Andrade; LAKATOS, Eva Maria. Fundamentos de Metodologia Científica. 7. ed. São Paulo: Atlas, 2010.
GROTT, João Manoel. Meio ambiente do trabalho – prevenção a salvaguarda do trabalhador. Curitiba: Juruá, 2003.
SUSSEKIND, Arnaldo Lopes. Convenções da OIT
Downloads
Published
How to Cite
Issue
Section
Categories
License
Copyright (c) 2021 Revista de Ciências Jurídicas e Sociais - IURJ
This work is licensed under a Creative Commons Attribution 4.0 International License.